Aprovada na CCJ, PEC muda cálculo do IPVA e substitui valor de mercado pelo peso do veículo

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou nesta semana a Proposta de Emenda à Constituição 3/26, que promete revolucionar o cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotivos. De autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) e apoiada por 204 parlamentares, a medida prevê que o valor do IPVA deixe de ser calculado com base no preço de mercado do veículo — tradicionalmente puxado pela Tabela Fipe — para passar a considerar principalmente o peso do automóvel. Além disso, o texto estabelece um teto nacional de 1% para a alíquota do imposto, que atualmente varia entre 1% e 4% dependendo do estado, e autoriza a concessão de descontos para veículos menos poluentes, como forma de incentivar práticas mais sustentáveis.

O relator da proposta, deputado Rodrigo de Castro (União-MG), defendeu a mudança como uma forma de tornar a cobrança mais justa, argumentando que veículos mais pesados causam maior desgaste às rodovias e, por isso, deveriam arcar com uma parcela maior do tributo. O texto, que já recebeu parecer favorável na CCJ, agora seguirá para uma comissão especial, onde o mérito será debatido em detalhes, especialmente no que diz respeito ao impacto na arrecadação dos estados. Caso passe por essa etapa, a PEC precisará ser aprovada em dois turnos no Plenário da Câmara antes de seguir para o Senado.

Apesar do otimismo dos defensores, a proposta já enfrenta críticas. O deputado Helder Salomão (PT-ES) levantou um ponto polêmico ao questionar a lógica do peso como critério, destacando que um caminhão velho e pesado pagaria mais imposto do que uma Ferrari construída com materiais leves, como fibra de carbono, o que, na visão dele, distorce o princípio da justiça tributária. Por outro lado, o autor da PEC, Kim Kataguiri, afirmou que há mais de R$ 200 bilhões em compensações possíveis para evitar prejuízos aos cofres estaduais, e que a medida também busca conter gastos excessivos com publicidade institucional, limitando esse tipo de despesa a 0,1% da Receita Corrente Líquida dos entes federativos. Se aprovada em todas as instâncias, a nova sistemática representará uma das maiores reformas na cobrança do IPVA das últimas décadas, alterando profundamente a realidade de milhões de proprietários de veículos em todo o país.

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