Os consumidores da Bahia contam com uma nova proteção ao adquirir medicamentos em farmácias e drogarias. A Lei 15.179/2026, promulgada pela presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), deputada Ivana Bastos (PSD), proíbe os estabelecimentos de exigirem o CPF do cliente sem que ele seja devidamente informado sobre a finalidade da coleta .
Publicada no Diário Oficial do Estado no último dia 1º de julho, a norma estabelece que as farmácias devem comunicar de forma clara e adequada que os dados pessoais e de consumo serão utilizados para cadastro ou registro vinculado à concessão de promoções . A medida entra em vigor em um momento em que a Assembleia Legislativa está em recesso — desde o dia 17 de junho —, mas a promulgação das leis aprovadas pelos deputados seguiu sendo realizada pela presidência da Casa .
De autoria do deputado Antônio Henrique Júnior (PV), o projeto tramitava na ALBA desde 2021 e foi aprovado pelos legisladores no dia 16 de junho deste ano . Pela nova legislação, os estabelecimentos também são obrigados a afixar avisos em locais visíveis informando que o fornecimento do CPF não pode ser exigido como condição para obter descontos ou participar de benefícios .
O descumprimento da lei sujeita os infratores ao pagamento de multa, cujo valor será definido pelo Poder Executivo estadual. Em caso de reincidência, a penalidade será aplicada em dobro .
Na capital baiana, a prática já era proibida pela Lei Municipal 9.973/2026, sancionada pelo prefeito Bruno Reis em abril deste ano, com multas que podem variar entre R$ 1 mil e R$ 5 mil . Com a nova lei estadual, a proteção se estende a todo o território baiano.