A Senatran determinou que os Detrans de todo o país passem a exigir exame toxicológico para candidatos à primeira habilitação nas categorias A e B. A medida foi oficializada no dia 15, pelo Ofício-Circular nº 573/2026, e já vale imediatamente.
O resultado negativo do exame deve ser apresentado antes da emissão da Permissão para Dirigir (PPD). A exigência está prevista na Lei nº 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro.
O toxicológico é feito com amostras de cabelo, pelos ou unhas e detecta o consumo de substâncias psicoativas nos últimos 180 dias, como cocaína, anfetaminas, opiáceos e maconha.
Candidatos devem procurar o Detran de seu estado para mais informações sobre prazos e laboratórios credenciados.