Marçal segue sub judice, expressão utilizada quando uma candidatura ainda está sujeita a questionamentos ou recursos na Justiça. O principal obstáculo é uma condenação do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que determinou sua inelegibilidade por oito anos, até 2032, em processo relacionado à campanha para a Prefeitura de São Paulo, em 2024.
A condenação ocorreu por uso indevido dos meios de comunicação, em razão de uma estratégia que incentivava a produção e divulgação de cortes de vídeos da campanha mediante premiações. A decisão também estabeleceu multa de R$ 420 mil.
O que mudou com a decisão do TSE?
Antes da análise do registro, Marçal estava submetido a uma decisão liminar do próprio TSE que havia determinado restrições à sua campanha.
Em 20 de agosto, a Corte havia proibido o candidato de utilizar recursos dos fundos partidário e eleitoral, participar de debates e aparecer na propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. A medida tinha caráter cautelar e valeria enquanto o registro da candidatura estivesse sendo analisado.
Com a homologação do registro, a situação mudou. Reportagens publicadas nesta sexta-feira apontam que Marçal poderá seguir na campanha enquanto os questionamentos judiciais sobre sua candidatura não forem definitivamente resolvidos.
Isso, porém, não significa que a condenação que o tornou inelegível até 2032 tenha desaparecido.
O que existe neste momento é uma candidatura registrada que continua sujeita à decisão definitiva da Justiça Eleitoral.
Afinal, Marçal pode participar dos debates?
Essa é uma das principais dúvidas provocadas pela decisão.
A liminar de agosto havia proibido expressamente a participação de Marçal em debates. Como aquela determinação estava vinculada ao período em que o pedido de registro ainda era analisado, a homologação altera o cenário jurídico.
Assim, a proibição cautelar anteriormente imposta deixa de ser o principal obstáculo à participação do candidato, mas cada debate também está sujeito às regras eleitorais e aos critérios definidos pelas emissoras e organizadores.
Portanto, não é correto dizer simplesmente que Marçal “está proibido de ir aos debates”. A situação agora é diferente daquela existente antes da análise do registro.
Ele pode fazer campanha normalmente?
Com o registro homologado e enquanto não houver uma decisão definitiva que impeça sua candidatura, Marçal pode permanecer na disputa eleitoral e realizar atos de campanha nos termos da legislação.
Isso inclui pedir votos, divulgar sua candidatura e participar das atividades eleitorais permitidas.
O ponto central é que a candidatura continua sob risco jurídico.
Se uma decisão posterior determinar que Marçal não pode concorrer, os efeitos da candidatura poderão ser alterados.
Por que ele pode ser candidato se está inelegível?
Essa é a parte que mais causa confusão.
A legislação eleitoral permite que determinadas candidaturas sejam mantidas enquanto estão sendo discutidas judicialmente. É por isso que o eleitor pode encontrar uma candidatura registrada mesmo quando existe um processo capaz de alterar sua situação posteriormente.
No caso de Marçal, o registro foi homologado, mas há recursos e questionamentos relacionados à sua condenação e também à sua filiação partidária.
Por isso, ele pode disputar a eleição sub judice.
Em outras palavras: a Justiça Eleitoral permitiu que ele permaneça no processo eleitoral enquanto a disputa jurídica não chega ao seu desfecho definitivo.
E a filiação ao PRTB?
Esse é outro problema enfrentado pela candidatura.
O Ministério Público Eleitoral questiona se Marçal estava regularmente filiado ao PRTB dentro do prazo exigido pela legislação. O órgão pediu a revogação da decisão que reconheceu provisoriamente o vínculo partidário e sustentou que não foram apresentadas provas suficientes da filiação dentro do prazo legal.
Portanto, não existe apenas uma discussão sobre a inelegibilidade.
A candidatura também enfrenta questionamentos sobre a própria condição partidária necessária para disputar a eleição.
E se Marçal receber muitos votos?
É justamente nesse ponto que a eleição pode ficar ainda mais complexa.
Imagine que Marçal dispute normalmente a eleição, avance para o segundo turno e seja o candidato mais votado.
Mesmo nesse cenário, a vitória nas urnas não elimina automaticamente os processos judiciais.
Se posteriormente a Justiça Eleitoral decidir, de forma definitiva, que ele não poderia ter concorrido, os votos atribuídos à candidatura poderão sofrer consequências jurídicas.
A legislação eleitoral prevê mecanismos para situações em que um candidato tem o registro indeferido depois de já ter participado da eleição.
Por isso, ser o mais votado não é, por si só, garantia absoluta de posse.
E se ele vencer a eleição presidencial?
Se Marçal tiver o registro definitivamente reconhecido pela Justiça Eleitoral e vencer a eleição, poderá ser diplomado e assumir a Presidência da República.
O problema surgiria caso ele fosse eleito enquanto sua situação ainda estivesse sendo discutida e, posteriormente, tivesse o registro definitivamente negado.
Nesse caso, a Justiça Eleitoral teria de aplicar as regras previstas para a perda ou invalidação da candidatura e dos votos, podendo inclusive haver consequências para o resultado da eleição.
Ou seja:
Marçal pode vencer nas urnas e ainda assim depender de uma decisão judicial para saber se poderá efetivamente assumir o cargo.
O que pode acontecer daqui para frente?
A situação de Marçal pode seguir diferentes caminhos.
1. A Justiça mantém o registro:
Marçal continua na disputa e, se vencer, poderá assumir a Presidência.
2. O registro é posteriormente indeferido:
A candidatura deixa de produzir os efeitos necessários e os votos podem ser considerados inválidos conforme o estágio e o resultado definitivo do processo.
3. Marçal vence a eleição, mas perde definitivamente o registro:
A vitória eleitoral poderá ser afetada pela decisão judicial, com aplicação das regras eleitorais para definição do resultado.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou nesta sexta-feira (4) o registro de Pablo Marçal (PRTB) para a disputa da Presidência da República nas eleições de 2026. Com a decisão, o empresário passa a integrar oficialmente a corrida pelo Palácio do Planalto, mas sua situação jurídica ainda não está totalmente encerrada.
4. A Justiça resolve os processos antes da eleição:
Nesse caso, a situação será definida antes da votação, eliminando parte da incerteza sobre sua participação.
Por que a candidatura de Marçal chama tanta atenção?
O caso reúne duas situações que normalmente aparecem separadas: um candidato com registro aceito pelo TSE e, ao mesmo tempo, uma condenação eleitoral anterior que aponta inelegibilidade até 2032.
A homologação do registro não apaga a condenação. Ela permite que a candidatura continue no processo eleitoral enquanto os recursos e questionamentos são analisados.
Por isso, a disputa de Marçal pode continuar sendo acompanhada pela Justiça Eleitoral durante a própria campanha e, dependendo da velocidade dos processos, até depois da votação.
No momento, portanto, a resposta mais precisa é:
Pablo Marçal está na disputa presidencial de 2026, mas sua candidatura continua sub judice. A homologação permite que ele avance na campanha, mas não encerra definitivamente as questões jurídicas que podem determinar se ele poderá permanecer candidato e, em caso de vitória, assumir a Presidência.