Motoristas de aplicativo, taxistas e estabelecimentos comerciais não podem mais impedir a entrada de pessoas com cães de assistência. A Lei nº 10.016/2026, sancionada pelo prefeito Bruno Reis (13), também proíbe cobrança adicional pelo transporte ou permanência dos animais.
Quem é beneficiado: cães-guia, ouvintes, para autistas (TEA), de assistência emocional e de serviço. Animais em treinamento também estão inclusos.
Focinheira: fica proibida a exigência do equipamento, pois pode comprometer as funções do animal.
Multas: impedir o acesso do usuário custa de R$ 1 mil a R$ 30 mil. Para treinadores, de R$ 1 mil a R$ 10 mil. Em reincidência, o local pode ser interditado por até 30 dias.
O usuário deve apresentar a identificação do cão e comprovante de vacinação quando solicitado. A proposta é da vereadora Marcelle Moraes (União Brasil).