A decisão unânime da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), publicada nesta quarta-feira (19), suspende os efeitos da resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que, desde 2019, liberava a harmonização orofacial como especialidade da classe.
Na prática, a medida impede dentistas de realizarem procedimentos estéticos em toda a extensão da face, como aplicação de toxina botulínica (Botox), preenchimentos com ácido hialurônico, bioestimuladores de colágeno e procedimentos a laser. Agora, a atuação desses profissionais fica restrita ao que determina a legislação federal para a odontologia.
O julgamento foi motivado por um recurso do Conselho Federal de Medicina (CFM) e da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), que apontavam invasão de competência. O entendimento dos magistrados é que o CFO não tinha poder para ampliar as atribuições da categoria por meio de uma resolução interna, já que isso cabe exclusivamente ao Congresso Nacional.
A resolução do CFO perde a validade a partir da publicação do acórdão, mas a decisão ainda está sujeita a recursos judiciais. Enquanto isso, dentistas que realizavam esses procedimentos terão que se adequar à nova realidade.